A certidão de óbito não deve ser confundida com a declaração de óbito. Enquanto a declaração pode até ser assinada por um médico para que seja realizado o velório, a certidão é documento definitivo e emitido pelo Cartório de Registro Civil do município onde o fato aconteceu. A certidão deverá ser solicitada imediatamente após a constatação do falecimento de uma pessoa.
Reprodução do site: http://blogs.odia.ig.com.br/justicaecidadania/
COMENTÁRIO DO VEREADOR:
COLUNA: TEMOS QUE FICAR DE "OLHO" NOS NOSSOS DIREITOS.
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