O STJ decidiu, ontem, contra o torcedor atleticano que queria ser indenizado pela CBF, com base na lei de defesa do consumidor.
É que ele se dizia lesado por ter ido ao Maracanã assistir à derrota do seu time, por erro de arbitragem, contra o Botafogo, em 2007 .
Reprodução do site:http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/
COMENTÁRIO DO VEREADOR:
COLUNA: TEMOS QUE FICAR DE "OLHO" NOS NOSSOS DIREITOS.
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