terça-feira, 7 de maio de 2013

Para minimizar as agruras das vítimas

A Polícia Civil já havia determinado, mas a ordem não era cumprida nas delegacias. Quem era assaltado em um lugar não consegue registrar em outro. O que causava ainda mais transtornos. Agora, virou a Lei 6.422/2013, do deputado estadual Luiz Martins (foto), do PDT. Mas a nova regra só se aplica aos casos que não precisam de perícia.

Reprodução do site: http://blogs.odia.ig.com.br/justicaecidadania/

COMENTÁRIO DO VEREADOR:
PARABÉNS AO DEPUTADO LUIZ MARTINS PELA LEI 6.422/2013.

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