A 15ª Câmara Cível do Rio condenou a TF Aluguel de Roupas a indenizar, por danos morais, três clientes em R$ 8.708.
É que as moças alugaram vestidos da empresa para uma festa de casamento. Só que, durante a festa, as roupas rasgaram.
Reprodução do site:http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/
COMENTÁRIO DO VEREADOR:
COLUNA: TEMOS QUE FICAR DE "OLHO" NOS NOSSOS DIREITOS.
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